A norma foi desenhada para atualizar as normas de contratos e dar mais segurança jurídica às transações. Entre os principais pontos da nova lei está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Por outro lado, que o segurado não pode aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.
A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.
Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original.
O segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Antes, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias.
A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias.
No caso do seguro de vida, o proponente poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro.