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Justiça absolve réus acusados por tragédia no CT do Flamengo
Publicado em 22/10/2025 10:04
Esportes

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, todos os sete acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, saiu nesta terça-feira (21/10). A tragédia no CT do Flamengo ocorreu em fevereiro de 2019 e matou 10 adolescentes que atuavam nas categorias de base do clube.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a condenação de todos os acusados. No entanto, o juiz considerou a ação improcedente. O magistrado destaca que não há provas que fundamentem a condenação: “Ainda que o evento tenha origem tecnicamente identificada, a imputação penal exige que o resultado se insira dentro do âmbito de risco controlável pelo agente”.

“No caso concreto, a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal. Essa constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, diz trecho da decisão.

Além dos sete nesta decisão, outros quatro réus já haviam sido absolvidos. Entre eles, estavam membros da diretoria do Flamengo à época, o monitor dos atletas de base e representantes de empresas que prestavam serviços ao clube. Os denunciados respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave. A decisão cabe recurso.

As vítimas fatais do incêndio no Ninho do Urubu são Athila Paixão, de 14 anos, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos, Bernardo Pisetta, 14 anos, Christian Esmério, 15 anos, Gedson Santos, 14 anos, Jorge Eduardo Santos, 15 anos, Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos, Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos, Samuel Thomas Rosa, 15 anos e Vitor Isaías, 15 anos.

Os sete réus absolvidos
Marcelo Maia de Sá – diretor adjunto de patrimônio do Flamengo;

Márcio Garotti – diretor financeiro do Flamengo;

Danilo Duarte – engenheiro responsável pela parte técnica dos contêiners;

Fabio Hilário da Silva – engenheiro eletricista na empresa responsável pelos contêiners;

Weslley Gimenes – engenheiro civil incumbido da parte estrutural dos contêineres;

Claudia Pereira Rodrigues – responsável pela assinatura dos contratos da empresa responsável pelos contêiners;

Edson Colman – sócio da empresa que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.

Em fevereiro, o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello deixou a lista de réus. O Ministério Público do Rio de Janeiro considerou que o caso prescreveu em relação ao dirigente, de 71 anos, e não poderia mais ser punido. O juiz Tiago Fernandes de Barros acatou o pedido do MPRJ.

(Imagem/Reprodução: Portal Léo Dias)

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